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SCPC – Dúvidas do Consumidor - Perguntas e respostas.1) O que é SCPC?O SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito é um banco de dados privado de caráter público (artigo 43, § 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Associações Comerciais e Industriais, são as entidades mantenedoras, autônomas em cada município e participantes da Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, a qual disponibiliza aos participantes acesso on-line para consultar clientes. 2) Como saber se seu nome está no SCPC?A consulta ao banco de dados do SCPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. O endereço para comparecimento é Rua Minas Gerais, 297, no horário de 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 09:00 ás 12:00. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante o SCPC, com firma reconhecida em cartório. Para a obtenção de uma Declaração de Existência ou Inexistência de registro no SCPC deve ser seguido o mesmo procedimento. 3) A consulta ao SCPC pode ser feita pela internet ou telefone?Não. A consulta só é feita pessoalmente, conforme descrito no item 2. 4) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SCPC?Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Desta forma, a ACIL/SCPC envia este comunicado, via correio, apontando a dívida existente e o nome da empresa credora para que, em 10 dias da emissão do comunicado, seja solucionada a pendência sob pena de inclusão no SCPC após este período. 5) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SCPC?Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema. 6) O SCPC e a ACIL são órgãos públicos?Não. O SCPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Associação Comercial e Industrial de Londrina, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos. O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil. 7) O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SCPC?A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SCPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros) 8) Quem pode registrar no SCPC?As empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras e sociedades civis com fins econômicos associadas à Associação Comercial e Industrial do seu município. 9) SCPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SCPC ele também estará na SERASA?Não, são bancos de dados distintos. No SCPC os registros de inadimplência e cheques sem fundos e de contas encerradas são incluídas pelos associados e de alerta sobre documentos extraviados ou roubados são incluídos no sistema pelas próprias vítimas. enquanto que a SERASA compra informações dos cartórios de protestos, dos fóruns Estadual e Federal. Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra. 10) O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor no SCPC?Não. Conforme item 4 acima, para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SCPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor. 11) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SCPC? e condomínios?Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados do SCPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. 12) Como fazer para retirar o nome do SCPC?O consumidor deve procurar a empresa credora, regularizar a dívida junto à mesma, ficando esta responsável pelo cancelamento do registro. 13) O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro, inexatidão constante no registro de SCPC em seu nome?Deverá procurar a empresa credora ou o SCPC (art. 43, § 3º do CDC). Este irá instaurar um procedimento administrativo junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro. 14) O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar SCPC e a dívida continuar em aberto?Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis. 15) Estando com o nome no SCPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso. 16) Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SCPC?Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir. 17) Se renegociar a dívida o nome sai do SCPC?Se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SCPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito. 18) Pagando a prestação registrada no SCPC, a empresa credora é obrigada cancelar o registro, mesmo existindo outra prestação vencida?Não. A empresa credora só é obrigada a cancelar o registro quando a dívida vencida for regularizada, liquidada ou renegociada. |
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